Os juízes da Secção do Contencioso do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiram “julgar totalmente improcedente” a ação de impugnação intentada por Rui Fonseca e Castro, o Juiz Negacionista de Odemira, contra o Conselho Superior da Magistratura (CSM), onde era pedido que fosse evogada a deliberação que o afastou da magistratura.
Rui Fonseca e Castro alegou que a deliberação do CSM de o demitir da magistratura incorria nos vícios de “nulidade por omissão da pronúncia”, “erro notório na apreciação da prova”, “insuficiência para a decisão da matéria de facto provada” e “contradição insanável da fundamentação ou entre a fundamentação e a decisão”.
Segundo a notícia avançada pelo Notícias ao Minuto, o STJ concluiu, em suma, que “não se vislumbra que o CSM tenha pretendido sindicar nem substituir-se à valoração na concreta tramitação processual, entendida como poder de condução, tramitação, gestão e decisão de cada um dos processos a cargo do julgador, que se reconhece como jurisdicionalmente exclusiva do magistrado”.
“O que a entidade demandada (CSM) revelou pretender foi simplesmente avaliar a correção da conduta do autor/Rui Fonseca e Castro (estrita e exclusivamente funcional, profissional e disciplinar) apurada objetivamente”, refere o acórdão do Supremo, acrescentando que “é, assim, improcedente a invocada violação do princípio da independência judicial”.
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