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Tarifa social de Internet entra em vigor em janeiro e vai custar 6,15 euros! Saiba aqui quem tem acesso!

A tarifa social de Internet, destinada a consumidores com baixos rendimentos, entra em vigor em janeiro e terá um valor de 6,15 euros (IVA incluído), disse à Lusa o secretário de Estado para a Transição Digital.

O Secretário de Estado, André de Aragão Azevedo, adiantou à Lusa “Confirma-se o valor de cinco euros mais IVA, portanto, o total para o cidadão será de 6,15 euros e mantém-se também aquilo que era nossa expectativa de critérios de elegibilidade, ou seja, de população a abranger que será igual às regras que se aplicam à tarifa social de eletricidade e da água, ou seja, uma expectativa de 780 mil beneficiários potenciais”.

“Em termos de níveis de serviço, o que está pensado é um pacote mensal de 15 GB [Gigabyte]” e em termos de velocidade de ‘download’ e ‘upload’ de 12 Mbps [megabit por segundo] e 2 Mbps, respetivamente, sublinhou ainda.

O valor da tarifa de cinco euros, acrescido de iva,  é fixado só para 2022, pelo menos para já pois “o objetivo é que anualmente seja feita essa revisão, é necessário fazer uma avaliação de impacto, qual é o nível de adesão, o que é que são eventualmente fatores a corrigir que nós também desconhecemos e depois, em função disso, afinar ou não os valores ou os parâmetros de serviço”, sublinhou..

O serviço permite aceder ao correio eletrónico, pesquisa, sites de informação online e videochamadas

Para poder aceder à tarifa social, o futuro beneficiário “basicamente tem que se dirigir a um operador, solicitar o serviço e depois, a partir desse momento, o próprio operador terá acesso a uma plataforma onde pode verificar o cumprimento ou não dos requisitos de elegibilidade”, explicou o governante.

“Se for elegível, ela [tarifa social de Internet] ser-lhe-á atribuída e o operador tem 10 dias para reconhecer o direito”, entrar em vigor e aplicá-la, acrescentou.

A nova tarifa fica disponível a partir de 1 de janeiro e abrange famílias com rendimentos até 5.808 euros anuais ou a receber Rendimento Social de Inserção (RSI), subsídio de desemprego ou pensão de invalidez.

Fonte: JN/Lusa

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