A tarifa social de Internet, com um valor de 6,15 euros (IVA incluído) e destinada a consumidores com baixos rendimentos, entra hoje em vigor, estimando o Governo que abranja “780 mil beneficiários potenciais”.
Esta tarifa visa fornecer serviços de acesso à Internet em banda larga, fixa ou móvel, e tem como objetivo principal promover a inclusão digital através da possibilidade de acesso a um conjunto mínimo de serviços de base digital tipificados na diretiva europeia 2018/1972 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (CECE).
Os requisitos técnicos do serviço são de 12 Mbps (Megabits por segundo) de ‘download’ e um débito mínimo de ‘upload’ de 2 Mbps, com um tráfego mensal em banda larga de 15 GB (Gigabyte).
Nos termos da portaria que estabelece o modelo, procedimentos e condições necessárias à aplicação do decreto-lei que cria a tarifa social de Internet – e que foi publicada em 29 de novembro de 2021 em Diário da República -, depois de atribuída esta tarifa, a sua manutenção “depende da verificação da Anacom [Autoridade Nacional de Comunicações], em setembro de cada ano, da condição de consumidores de baixos rendimentos ou com necessidades especiais”.
A tarifa disponibiliza um conjunto de 11 serviços mínimos, onde se inclui o correio eletrónico, os motores de pesquisa (que permitem procurar e consultar todos os tipos de informação), jornais e notícias na Internet e comprar ou encomendar bens e serviços ‘online’.
Estes valores “vigoram entre 01 de janeiro e 31 de dezembro de 2022”, de acordo com a portaria. Para aceder à tarifa é preciso fazer um pedido junto do operador, sendo a atribuição automática após confirmação da elegibilidade.
Fonte: DN