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Taxa Municipal de Direitos de Passagem para 2023 fixada em 0,25 % pela Assembleia Municipal de Vila Viçosa

A Lei n.5/2004, de 10 de Fevereiro, estabelece no seu artigo 106 a possibilidade das autarquias aplicarem a cobrança de taxas relativamente aos direitos e encargos pela implantação, passagem e atravessamento de sistemas, equipamentos e demais recursos das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, dos domínios públicos e privado municipal.

Para o efeito, a taxa acima referida é aprovada anualmente até ao fim do mês de Dezembro do ano anterior a que se destina a sua vigência e não pode ultrapassar os 0,25%.

Sob proposta da Câmara Municipal , proposta A, foi apresentada a proposta de Taxa Municipal de Direitos de Passagem para 2023 fixada em 0,25 % .

As Bancadas do PS e CDU, na Assembleia Municipal, apresentaram uma proposta alternativa, proposta B , de isenção desta taxa no no concelho.

Colocadas as propostas a votação, em alternativa, venceu a proposta A com 10 votos a favor, vencendo a proposta B que obteve apenas 9 votos.

Assim  foi aprovada a Taxa Municipal de Direitos de Passagem para o ano de 2023 de 0,25 %.

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