A Lei n.5/2004, de 10 de Fevereiro, estabelece no seu artigo 106 a possibilidade das autarquias aplicarem a cobrança de taxas relativamente aos direitos e encargos pela implantação, passagem e atravessamento de sistemas, equipamentos e demais recursos das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, dos domínios públicos e privado municipal.
Para o efeito, a taxa acima referida é aprovada anualmente até ao fim do mês de Dezembro do ano anterior a que se destina a sua vigência e não pode ultrapassar os 0,25%.
Sob proposta da Câmara Municipal , proposta A, foi apresentada a proposta de Taxa Municipal de Direitos de Passagem para 2023 fixada em 0,25 % .
As Bancadas do PS e CDU, na Assembleia Municipal, apresentaram uma proposta alternativa, proposta B , de isenção desta taxa no no concelho.
Colocadas as propostas a votação, em alternativa, venceu a proposta A com 10 votos a favor, vencendo a proposta B que obteve apenas 9 votos.
Assim foi aprovada a Taxa Municipal de Direitos de Passagem para o ano de 2023 de 0,25 %.