Confrontada com várias denúncias de atropelos aos Direitos dos trabalhadores, sob o pretexto da alteração do quadro legislativo provocado pelo Estado de Emergência, a estrutura representativa dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica alerta para situações flagrantes que são vivenciadas em diversas Instituições. “Aos profissionais de saúde, nomeadamente aos Técnicos Superiores das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica (TSDT), a quem estão, não só a exigir a superação no cumprimento das suas funções, mas que em simultâneo, para que tal seja possível, optam algumas Instituições por cortar direitos constitucionalmente consagrados, configurando, no nosso entender, a atuação dessas Instituições, uma atuação ilícita.” lamenta Luís Dupont, Presidente do STSS.
Acrescentando, “pese embora, a concordância do STSS quanto à excecionalidade da situação, mormente traduzida na reorganização dos contextos de trabalho em função da adoção de um plano de contingência, não pode esta realidade permitir, porque ilegal, a alteração dos regimes de horários semanais de cada trabalhador ou dos seus direitos inerentes à parentalidade. Não obstante a existência dos planos de contingência, a harmonização das necessidades e direitos dos trabalhadores com a atual situação, não pode afetar a manutenção desses direitos, nomeadamente os retributivos, decorrentes, entre outros, do seu horário normal de trabalho, do trabalho suplementar, do trabalho noturno, do trabalho em dia de descanso semanal e complementar”.
TSDT LAMENTAM APLICAÇÃO DE MEDIDAS ILEGAIS
Assim, e no cumprimento das necessidades prementes que os diferentes estados (alerta e emergência) impõem, o Governo criou mecanismos céleres, que permitem à Instituições, recorrerem à implementação de uma resposta excecional em matéria de recursos humanos, tais como: a contratação de trabalhadores para constituição de vínculos de emprego a termo, assim como, a renovação desses contratos por iguais períodos, a suspensão dos limites para a realização de trabalho extraordinário e a restrição temporária das férias, no sentido de ter o maior número de profissionais disponíveis. Os profissionais lamentam, por isso, que se recorra a medidas não previstas na Lei e nos Instrumentos de Regulamentação Coletiva, penalizando profissionais cuja superação e dedicação no cumprimento das suas funções, tem sido inquestionável.
ISOLAMENTO PROFILÁTICO PÕE EM CAUSA REMUNERAÇÃO DOS TSDT
Para Luís Dupont “a salvaguarda das necessidades de resposta e operacionalidade dos serviços, mantendo equipas de TSDT disponíveis e em prontidão, não pode comprometer a sua retribuição nem a carga horária mensal. Conforme o previsto na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, as faltas motivadas por isolamento profilático, e que no quadro atual servem para manter a operacionalidade das equipas, são justificadas mesmo que durante esse período não se encontrem em atividade”.
USO ABUSIVO DE BANCO DE HORAS E CORTE DE DIREITOS PARENTAIS
De todos os pontos acima mencionados, mecanismos aos quais as entidades empregadoras podem recorrer, afigura-se, assim, abusivo o uso do banco de horas individual de cada trabalhador, que na grande maioria das situações foi imposto aos TSDT sem qualquer acordo escrito e, portanto, configura trabalho extraordinário/suplementar em dívida aos trabalhadores. O STSS tomou ainda conhecimento da existência de regimes ao abrigo da parentalidade, como a amamentação ou aleitação, entre outros, a serem cortados em inobservância aos direitos constitucionais.
“Não se entende que este mecanismo ilegalmente aplicado, venha a ser, mais uma vez, posto em prática lesando o trabalhador duplamente, quer pela sua aplicação, quer pelo uso abusivo da mesma. As Instituições estão, inquestionavelmente, munidas de todos os mecanismos legais de modo a, urgentemente, recrutarem mais recursos humanos sem comprometer os direitos e garantias, e salvaguardando as condições de segurança e saúde dos trabalhadores” lamenta o presidente do STSS.