Desde o dia 27 de outubro de 2022, é obrigatório que todos os titulares de animais de companhia (cães, gatos e furões…), procedam ao registo (chip) dos mesmos, no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), através de um médico veterinário, previsto no Decreto Lei 82/2019, de 27 de junho.
“Os gatos e furões que tenham nascido antes da entrada em vigor do presente decreto-lei devem ser marcados com transponder e registados no SIAC no prazo de 36 meses [que termina esta terça-feira] após a entrada em vigor do presente decreto-lei”, refere o decreto n.º 82/2019 de 27 de junho.
No caso dos cães é ainda necessário pagar uma licença anual na junta de freguesia ou na câmara municipal da área de residência. Mas ao registar o animal no SIAC, o primeiro ano fica automaticamente isento da licença, sendo apenas necessário que se dirija à junta de freguesia daí a um ano.
As multas para os não cumpridores destas medidas podem variar entre os 50 e os 45 mil euros.
Por isso mesmpo a GNR alerta para esta obrigatoriedade e, através das suas redes sociais dá conta das multas que podem ser aplicadas.
Fonte: GNR