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Tem carta de condução anterior a 2008? Saiba aqui o que mudou para a sua renovação!

A sua carta de condução é anterior a 2008? Então esta informação é para si!

Entra em vigor, a partir desta terça-feira,  o novo regime de revalidação dos títulos de condução.

De acordo com o documento publicado em Diário da República, quem tiver a sua licença de condução emitida antes de 1 de janeiro de 2008 já não precisa de recorrer a um exame especial para conseguir a renovação da carta.

A informação foi avançada no comunicado do Conselho de Ministros onde pode ler-se “Foi aprovado o decreto-lei que cria um regime extraordinário de revalidação de títulos de condução. Desta forma, será possível aos titulares de título de condução caducado por via legal proceder à sua revalidação sem submissão a exame especial”

Segundo o documento “O regime previsto aplica-se aos títulos de condução emitidos antes de 1 de janeiro de 2008, cujos prazos de validade constantes dos respetivos documentos físicos não correspondem ao prazo legalmente previsto e em vigor, e que habilitem à condução de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE e de veículos agrícolas”

Recorde-se que a revalidação da carta de condução deve ser requerida nos seis meses que antecedem o termo de validade do título e revalidada de acordo com as idades indicadas para as diferentes categorias de veículos, independentemente da validade averbada no documento.

A primeira renovação para os condutores do grupo 1 que tenham tirado a carta antes de 2 de janeiro de 2013 deve ser feita aos 50 anos. Os condutores do grupo 2  que tenham tirado a carta antes de 2 de janeiro de 2013 têm de a renovar pela primeira vez aos 40 anos, independentemente da validade que consta no documento.

Leia o Decreto Lei AQUI

 

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