O prazo para validar as faturas para efeitos do IRS termina já amanhã, dia 25 de fevereiro, sendo que se ainda tem faturas pendentes e não quer perder dinheiro, o melhor é aceder ao Portal das Finanças e classificar as suas despesas referentes ao ano passado.
Recorde-se que é importante validar as faturas porque as que continuem pendentes após o dia 25 de fevereiro não contam como dedução no IRS.
A partir do dia 15 de março, a Autoridade Tributária (AT) vai disponibilizar, no Portal das Finanças, os montantes das despesas consideradas para efeitos de dedução à coleta de 2020 e das despesas e encargos afetos à atividade.
A entrega do IRS propriamente dita só acontece entre 1 de abril e 30 de junho. Este ano, sublinhe-se, o IRS automático será alargado aos profissionais liberais que estejam inscritos na AT para o exercício de uma atividade de prestação de serviços.
Desta forma, os trabalhadores independentes começam também a ser abrangidos pelo IRS automático, o que acontece pela primeira vez, sendo que para beneficiarem deste automatismo terão de estar no regime simplificado e de emitirem através do Portal das Finanças as faturas, faturas-recibo e recibos no Sistema de Recibos Eletrónicos.
Para facilitação deste processo, a AT criou uma nova aplicação oficial e-fatura, à qual os contribuintes podem proceder ao registo imediato de faturas através da leitura de código QR ou consultar as deduções acumuladas.