O Tribunal Constitucional (TC) chumbou a lei que permite a morte assistida, dando assim razão , em parte, às objeções levantadas pelo Presidente da República.
O diploma regressa agora ao Parlamento, onde os partidos que o votaram favoravelmente, terão uma de duas decisões para tomar: ou deixam cair a lei ou a alteram de forma a torná-la constitucional. O PS já disse que mudará a lei.
Incide sobre o nº 1 do artº 2º da lei a declaração de inconstitucionalidade “Considera-se antecipação da morte medicamente assistida não punível a que ocorre por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento intolerável, com lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico ou doença incurável e fatal, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde.”
Na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou esta segunda-feira a lei da eutanásia “por inconstitucionalidade”.
Conforme anunciou a Presidência da República, numa mensagem divulgada na sua página oficial, Marcelo Rebelo de Sousa devolveu o diploma à Assembleia da República referindo “Na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional de hoje, que considerou inconstitucionais normas do diploma submetido a fiscalização preventiva da constitucionalidade, o Presidente da República devolveu à Assembleia da República, sem promulgação, nos termos do n.º 1 do artigo 279.º da Constituição, o Decreto da Assembleia da República que regula as condições especiais em que a antecipação da morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal”, refere a nota de Belém.”