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Tribunal Constitucional volta a chumbar CHEGA! Estatutos aprovados em Évora já tinham sido reprovados

Em notícia adiantada pelo Observador, o Coletivo de juízes do Tribunal Constitucional designou que a “concentração de poderes” em André Ventura permitiria que este detesse “um vastíssimo leque de competências”.

O coletivo de juízes do Tribunal Constitucional (TC) considera que existe no Chega uma “significativa concentração de poderes na figura do presidente do partido” e decidiu, por isso, chumbar os Estatutos do Chega, mais uma vez. 

No acórdão a que o Expresso acedeu refere-se ainda que o TC inviabilizou que os militantes sejam punidos por “insubordinação”.

Este chumbo do TC dos estatutos aprovados no Congresso de Viseu, em novembro do ano passado, obriga à realização de uma nova reunião nacional para fazer e aprovar novos estatutos. Em setembro do ano passado, o Tribunal Constitucional chumbou os estatutos aprovados na convenção de Évora.

Segundo o Observador, além da questão da “concentração de poderes”, a questão da insubordinação não convenceu o coletivo de juízes. É que, de acordo com os estatutos, em caso de insubordinação, era permitida a suspensão ou cessação imediata do membro em questão ou do órgão nacional — proposta pela direção ou por André Ventura. Esta definição, para o TC, representaria “um sério obstáculo à democraticidade interna do partido, não podendo, por isso, admitir-se o registo dos estatutos, em face ao seu teor”.

“Não podem admitir-se normas estatutárias deste teor, que abrem a porta a intervenções sancionatórias de grande amplitude, sem que os militantes saibam com exatidão, e antecipadamente, que comportamentos lhes estão, ou não,vedados em razão da respetiva militância”, referiu o TC.

 

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