Depois de em abril o crime ter sido dado como provado, o Tribunal da Relação de Évora acabou por absolver homem condenado a oito anos e meio de prisão por agredir e violar a filha menor de 12 anos, em 2012.
As declarações da vítima sobre os crimes foram desvalorizadas por não descrever os factos de forma pormenorizada, não dando detalhes quer das agressões físicas, quer dos episódios de cariz sexual.
Contudo, agora, o Tribunal da Relação de Évora anulou a pena ao homem de 58 anos por “ausência de provas” e por “erro notório na apreciação da prova”, lê-se no acordão. Por outro lado, os juízes justificam que a versão do arguido tinha alguma consistência quando refere que os problemas com a filha surgiram quando tentou impor regras quer em casa, quer na escola. Há ainda o testemunho da irmã do arguido, que garantiu que as marcas das agressões nas pernas aconteceram quando a vítima tentou arrumar móveis no quarto.
De acordo com o acórdão citado pelo Jornal de Notícias, e após exames físicos feitos à vítima, a justiça deu como confirmadas agressões no contexto de violência doméstica, que começaram em 2009. A criança chegou a ir ao hospital com lesões nas pernas e os relatos foram validados por perícia psicológica, do Instituto de Medicina Legal, e por um perito médico em julgamento.