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Tribunal da Relação de Évora confirma pena de prisão efetiva de 4 anos e seis meses para Major da GNR

De acordo com a notícia avançada pelo Jornal de Notícias, o caso aconteceu há nove anos e, agora, o Tribunal da Relação de Évora recusou censurar a situação apenas com uma pena suspensa de prisão. Pela primeira vez, um polícia ficará atrás das grades por condenação inerente ao crime de tortura.

Carlos Botas era, à data, comandante do Destacamento de Santiago do Cacém da GNR. O caso remonta a 22 de junho de 2011, na Comporta (Grândola) onde quatro indivíduos, com idades entre 21 e 28 anos e com passado por crimes violentos, tinham furtado carros e máquinas de tabaco em Santiago do Cacém e Vila Nova de Santo André e foram capturados pelos militares da GNR.

Com os suspeitos já algemados, o oficial chicoteou-os nas costas, nas nádegas, nos braços e nas pernas. Um dos detidos chegou mesmo a ser esfaqueado e, já no posto da GNR da Comporta, o comandante levou-o para o parque de estacionamento, onde desferiu mais chicotadas e onde os torturou.

O Tribunal de Setúbal tinha aplicado pena de prisão efetiva, mas Carlos Botas recorreu para o Tribunal da Relação, pedindo a suspensão da pena. Os desembargadores não aceitaram suavizar a punição, por terem em conta que o major agiu na qualidade de agente de autoridade, continua a tratar os ofendidos como criminosos e nunca se arrepende considerando não haver motivos para atenuar a pena “como seja o da sua contrição, o manifestar, ao menos, vontade de reparar o mal do crime”.

Ao Jornal de Notícias, Vivaldo Palminha, advogado de Carlos Botas, considerou que os juízes desembargadores, “ao não suspenderem a pena, não quiseram perder aos olhos dos populares”. A defesa do oficial da GNR considerava existir falta de provas dos ilícitos, em face de versões contraditórias. Atualmente, o arguido trabalha no Comando de Doutrina e Formação da GNR. Ainda não se sabe quando iniciará o cumprimento da pena.

O Tribunal de Setúbal já tinha censurado a atuação do comandante do Destacamento de Santiago do Cacém da GNR, por afrontar a conduta que deve ter um polícia perante “alguém algemado sem capacidade de resposta”. “Não temos qualquer direito de fazer justiça privada e, como agentes do Estado ao serviço do Estado de direito, temos que ser os primeiros a garantir os direitos dos seres humanos”, referiu o presidente do coletivo de juízes.

“Podem ser homicidas e violadores da pior espécie, mas aquando da sua detenção têm sempre uma áurea intocável de direitos que nenhum organismo do Estado pode violar. Não é por acaso que Portugal é bastante visado por entidades internacionais, porque os seus agentes policiais e guardas prisionais vão muito para além do que devia ser a sua conduta”, acrescentaram os magistrados.

O Ministério Público não teve uma posição unânime quanto ao tipo de castigo a aplicar, o procurador-geral-adjunto do Tribunal da Relação de Évora entende que deveria ser aplicada uma pena suspensa de prisão, pois os ilícitos ocorreram todos numa só ocasião e o arguido não praticou novos crimes. Já o procurador que interveio no julgamento em primeira instância manifestou-se totalmente a favor da aplicação de prisão efetiva. Os juízes desembargadores da Relação mantiveram a pena de prisão efetiva, justificando que o cumprimento da pena em liberdade “seria sentida pela comunidade como um sinal de impunidade”.

Carlos Botas foi condenado por quatro crimes de tortura, tantos quantas as vítimas do oficial da GNR. Numa fase anterior do processo, tinha respondido apenas por um ilícito, mas a decisão foi revogada pelo tribunal superior.

 

 

 

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