Um antigo funcionário da Câmara Municipal de Serpa, acusado de 10 crimes de furto qualificado, simples e na forma tentada e 2 crimes de peculato, foi ontem considerado não responsável pelos crimes, por um Coletivo de Juízes do Tribunal de Beja.
Segundo o Lidador Notícias, juízes deram como provado que o indivíduo apresenta um quadro de Psicose crónica, com episódios de agudização por consumo de cocaína e canábis e abandono da medicação.
O indivíduo, de 44 anos, está sujeito à medida de coação de internamento preventivo no Hospital Prisional São João de Deus, em Caxias, concelho de Oeiras, desde 31 de maio de 2022, “situação em que se vai no máximo durante os próximos oito anos, sem período mínimo”, justificou a presidente do Coletivo de Juízes na leitura do acórdão.
O arguido foi funcionário da Câmara Municipal de Serpa entre julho de 2018 e agosto de 2022, desempenhando as funções de assistente operacional mo estaleiro municipal, tendo entre fevereiro e finais de maio do ano passado, quando foi detido, o indivíduo realizou diversos furtos. Do interior do seu local de trabalho levou várias quantidades de gasóleo e outros objetos, causando um prejuízo de cerca de 1.000 euros, num estabelecimento comercial furtou um telemóvel no valor de 170 euros e do interior de uma residência numa propriedade agrícola levou diversos marial no valor 600 euros.
O arguido teve diversos surtos psicóticos, mesmo já depois de estar no Estabelecimento Prisional de Caxias, devida à abstinência de estupefacientes e quanto perpetrou os furtos a acusação defendeu que “era incapaz de avaliar a ilicitude dos seus comportamentos”.
Na leitura do acórdão a presidente do Coletivo de Juízes entendeu que “não existe quaisquer indícios de que em liberdade não voltaria a cometer novos crimes. A medida visa também a sua segurança e uma oportunidade para uma vida nova, com estabilidade mental”, justificou a magistrada.
Fonte: Lidador Notícias