O Tribunal da Relação de Évora anulou a decisão do Tribunal de Setúbal que em maio passado absolveu um pai que violou o próprio filho, de 14 anos, ao não dar como provado que o arguido teve consciência de que estava a cometer um crime, e condenou agora o arguido a cinco anos e seis meses de prisão por violação agravada, avança o JN.
O crime remonta a 2012 na casa onde vítima e agressor partilhavam em Azeitão, mas o caso só foi denunciado quatro anos depois pelo jovem, então com 18 anos.
Em tribunal, a violação foi provada mas o coletivo de juízes absolveu o arguido na primeira instância porque o Ministério Público (MP) não inclui na acusação que “agindo desta forma, o arguido sabia que as suas condutas eram proibidas e punidas por lei”.
Contudo, o Ministério Público quis acrescentar esse facto a provar em audiência de julgamento antes da leitura da sentença, mas tal necessitava da aprovação do arguido, que não acedeu. Tendo por base o acórdão do Supremo Tribunal da Justiça nº1/2015 para justificar tal decisão.
O Ministério Público recorreu da decisão ao considerar que esta alteração não teria de ter a permissão do arguido e o Tribunal da Relação de Évora deu agora razão ao MP e anulou a absolvição em primeira instância ao considerar que esse facto a acrescentar na acusação durante o julgamento não teria que ter a permissão do arguido.
“A falta de narração de factos relativos aos elementos subjetivos do tipo pode ser suprida mediante o procedimento previsto no art. 358º do CPP, alteração não substancial dos factos, divergindo da jurisprudência fixada no AFJ 1/2015”, lê-se no acórdão da Relação.