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Tribunal de Évora mantém absolvição do Provedor e colaboradoras da Misericórdia de Reguengos de Monsaraz

O Tribunal da Relação de Évora, no passado dia 7 de novembro, proferiu Acórdão confirmativo da decisão da Primeira Instância que absolveu dos crimes de que vinham acusados, a Santa Casa da Misericórdia de Reguengos de Monsaraz, o seu Provedor e cinco Técnicas e colaboradoras das sete constituídas arguidas, decorridos quase dois anos desde o fim do julgamento, segundo informações da instituição.

A referida Absolvição já havia sido decidida em Primeira Instância, sendo que o Ministério Público do Tribunal de Comarca de Évora não se conformou com a mesma e dela recorreu para a Relação, vendo agora, definitivamente cerceadas, as suas expetativas de condenação.
A publicação da S.C.M. aponta ainda que a decisão demonstra o reconhecimento por parte do tribunal pelo trabalho desenvolvido pela instituição, tendo os Juízes Desembargadores “compreendido as condições em que o trabalho era exercido, concluindo com grandeza que se agiu apenas em prol da proteção e salvaguarda dos jovens acolhidos”, “concluindo que nenhum crime foi praticado”.

A instituição destaca ainda deste Acórdão, o facto de apontar que a falha esteve não da parte da Misericórdia de Reguengos de Monsaraz, “mas sim todas as outras instituições que, sabendo das características deste lar, generalista e de regime aberto, aqui colocava crianças com patologias comportamentais graves” com necessidades às quais não conseguia dar resposta, e que “depois, face ao agudizar dos problemas se recusavam a promover a respetiva transferência para lares adequados ou a prestar ajuda. E o acórdão chama essas instituições pelo nome: tribunais, hospitais e Segurança Social”.

Recorde-se que, tal como noticiado pela RC, em 2017, o Tribunal de Évora condenou a nove anos de prisão efetiva, a ex-diretora de um lar juvenil de Reguengos de Monsaraz, acusada de abuso sexual de menores, maus tratos, sequestro agravado e peculato, cometidos entre 2008 e 2014.

O tribunal condenou igualmente uma funcionária a dois anos e meio de prisão suspensa por igual período, absolvendo os restantes sete arguidos.

 

 

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