Em publicação no Diário da República, de quarta-feira, 26 de fevereiro, faz público o Ministério da Justiça a lista dos cidadãos nomeados juízes sociais para as causas da competência do Tribunal Judicial da Comarca de Redondo.
A Lista dos cidadãos nomeados juízes sociais, votada pela Assembleia Municipal de Redondo e que agora são nomeados esta nos seguintes efetivos, André Manuel de Carvalho Rebocho, António Alberto da Maia Tomaz Coelho da Costa, Heliodoro Joaquim Calado, Luís Fernando Gomes Faleiro e Manuel José Barro Branco Marouvas.
Esta nomeação dos juízes sociais para as causas previstas no nº2 do artigo 30º da Lei nº 166/99, de 14 de setembro, Lei Tutelar Educativa e no artigo 115º da Lei nº 147/99, de 1 de setembro da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo.
O juiz social não tem qualquer vencimento. Trata-se de um serviço cívico com remuneração simbólica, atribuída sob forma de ajudas de custo por faltas às suas atividades profissionais. São recrutados pela autarquia, com critérios que levam em conta a idoneidade cívica dos candidatos, a sua disponibilidade e a proximidade às problemáticas de menores em risco.
Os juízes sociais só são chamados em casos específicos e em determinadas fases dos processos, mas têm poder de decisão em audiência e nas medidas a aplicar aos menores em risco.