A decisão é inédita e a sentença foi proferida pelo Tribunal de Abrantes.
Um homem, apanhado a conduzir sob o efeito de álcool, foi condenado a não frequentar bares ou cafés e proibido de ter qualquer bebida alcoólica em casa.
Foi apanhado pela GNR em 2020 e em 2021 . Conduzia com taxas de álcool no sangue de 2,79 e 2,82.
Segundo avança o Expresso, o comportamento repetido levou o tribunal de Abrantes a aplicar-lhe uma pena suspensa de 15 meses de prisão. Ficou ainda proibido de ingerir álcool, obrigado a um internamento para tratar a síndrome de dependência alcoólica, a consultas de psiquiatra e impedido de frequentar cafés, bares e outros locais de venda de álcool e ainda proibido de ter bebidas alcoólicas em casa.
O homem recorreu da sentença e o Tribunal da relação de Évora anulou a decisão do Tribunal de Abrantes, reduzindo a sua condenação de 15 para 11 meses de prisão, substituída por uma multa de 2.970 euros, e proibiu o homem de conduzir durante 10 meses.
Fonte: Expresso