O juiz Ivo Rosa leu esta tarde o despacho instrutório no qual se ficou a saber se José Sócrates, ex-primeiro ministro, e mais 27 arguidos vão a julgamento no âmbito do processo da Operação Marquês.
O processo, conta com 28 arguidos – 19 pessoas singulares e nove empresas -,e em causa estavam 188 alegados crimes económico-financeiros.
O juiz Ivo Rosa reconheceu que o facto de um primeiro-ministro estar envolvido no processo “sempre provocou uma grande ressonância na sociedade” e que precisou de tempo pela complexidade do processo, referindo que o inquérito durou quatro anos.
Nesta fase da Instrução cabe ao juiz emitir despacho de pronúncia ou não pronúncia, o que determinará se os arguidos vão ou não a julgamento.
Assim, conforme referiu o Juiz Ivo Rosa, sobre a acusação de favorecimento do Grupo Lena imputada a José Sócrates, com a acusação de corrupção passiva de titular de cargo político, prescreveu.
O ex-primeiro-ministro fica assim livre da acusação de ter recebido subornos do Grupo Lena considerando o Juiz Ivo Rosa que “não existe qualquer favorecimento do grupo Lena durante o tempo em que José Sócrates foi primeiro-ministro” e que “não existe nenhuma obra adjudicada do grupo Lena que prove a atividade ilícita do Estado”.
O juiz disse ainda que ” não houve indícios de favorecimento no Parque Escolar nem terá exercido pressão sobre governantes no que diz respeito à concessão do TGV” assim como indicou “Nada indicia que José Sócrates tivesse conhecimento antecipado dos contratos que o Grupo Lena estava a negociar com a Venezuela”, afirma Ivo Rosa.
O juiz Ivo Rosa determina que a acusação de corrupção passiva a Sócrates por subornos alegadamente recebidos de Ricardo Salgado prescreveu logo não será julgado por este crime – a não ser que o MP recorra e a Relação dê provimento a esse recurso.
No que diz respeito ao crime de corrupção quanto à OPA da Sonae sobre a PT para favorecer GES também caiu acrescentando o Juiz Ivo Rosa que “a acusação que recaia sobre José Sócrates e Armando Vara de corrupção passiva no caso de Vale de Lobos também prescreveu”.
Assim, face ao exposto, caíram , por prescrição, as três acusações de corrupção passiva de que o ex-PM era alvo.
No entanto, o Ministério Público pode recorrer da decisão para o Tribunal da Relação.
Em relação ao dinheiro recebido por Sócrates, o Juiz Ivo Rosa reforçou que “Não é normal é que os empréstimos tenham sido realizados nos montantes e na forma como foram” Ivo Rosa acusa Sócrates de crime de corrupção passiva sem demonstração de ato concreto, só que o mesmo prescreveu.
Em resumo, José Sócrates foi pronunciado para julgamento, mas apenas por crimes de branqueamento de capitais e de falsificação de documentos, ficando de fora os três crimes de corrupção de que era acusado pelo Ministério Público, não chegando à barra dos tribunais qualquer um deles.
Foto: Correio da Manhã