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Terça-feira, Abril 16, 2024

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“A Provisão fundamenta a intervenção do Arcebispo de Évora porque perante o vazio institucional se não se fizesse nada perdiam-se postos de trabalho”, explica Jorge Mateus (C/SOM)

O Arcebispo de Évora, D. Francisco Senra Coelho, deu posse, esta quarta-feira, à Comissão Administrativa de Gestão, de carácter Ad Hoc, da Cáritas Paroquial de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa, que será liderada pelo Diácono Luís Delgadinho Oliveira Rodrigues, que também é presidente da direção da Cáritas Diocesana de Évora.

Durante a tomada de posse, Jorge Mateus, jurista e Vogal Comissão Administrativa de Gestão referiu que “eles [antiga direção] já tinham terminado o mandato, já estava numa situação de prorrogação de mandato por inércia. Os mandatos têm um prazo e cumprem-se e terminam, não são eternos. As pessoas que estavam podiam fazer novos mandatos, mas manifestaram, por escrito, a indisponibilidade em continuar e, por outro lado, quem podia apresentar uma lista para novos órgãos sociais também não apresentou, isso significa que estamos num vazio institucional”.

Jorge Mateus explicou que “há dois órgãos sociais: a direção e o conselho fiscal. E, perante isto e dado que a instituição é canónica (criada no âmbito da Igreja) e a intervenção do Sr. Arcebispo é superior, embora seja também uma IPSS. Do ponto de vista da Segurança Social ela é a tutela, mas nas atividades sociais. Na atividade orgânica, quem tutela é o Arcebispo de Évora”.

“Há este documento complexo, que é uma Provisão que está a fundamentar a intervenção do Arcebispo de Évora de uma forma tão «violenta» porque, perante o vazio institucional se não se fizesse nada perdiam-se postos de trabalho e os utentes ficavam prejudicados. Portanto, o Arcebispo de Évora tinha de intervir e chama a si a gestão direta da instituição. Isto é um ato absolutamente extraordinário porque a tutela não deve intervir junto das instituições. As instituições têm autonomia jurídica e a tutela só se relaciona perante as instituições quando lhe é pedido. Aqui está a acontecer uma intervenção direta, embora a pedido dos órgãos da instituição”, esclareceu o jurista.

Jorge Mateus frisou que “este grupo de pessoas está aqui a colaborar convosco a partir de hoje, porque havia uma direção, havia um conselho fiscal e agora não vai haver temporariamente, porque os órgãos sociais ficam suspensos e esta intervenção é temporária e pelo tempo absolutamente necessário à regularização dos órgãos sociais. O Arcebispo de Évora, nos termos da lei, tem a alta direção, tem o dever de orientação e de organização da própria atividade da instituição. Esta intervenção é extraordinária e de caráter temporário, fica por períodos de seis meses e findos os seis meses é renovável, mas tem de haver um fundamento concreto para a renovação. A regra é que isto é mesmo o absolutamente necessário para que a instituição funcione de forma normal. Vamos ter os poderes que os estatutos dão à direção. O fundamental é a regularização dos órgãos sociais”.

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