A partir de amanhã, dia 08 de janeiro, o valor da coima pelo uso de telemóvel durante a condução vai duplicar, passando os respetivos limites para 250€ a 1250€, acumulando a subtração de três pontos na carta de condução, em vez dos anteriores dois pontos.
As multas por falar ao telemóvel ao volante vão aumentar para o dobro dos valores aplicados atualmente.
No passado mês de novembro foi aprovado o decreto-lei que altera o Código da Estrada e respetiva legislação complementar, e que “pretende dar resposta ao cada vez maior grau de exigência de que se revestem os objetivos de promoção da segurança rodoviária e de diminuição da sinistralidade”.
No decreto-lei está ainda prevista a desmaterialização e simplificação de alguns processos. Será possível acusar a receção de notificações no âmbito de contraordenações por via eletrónica e está prevista a desmaterialização dos certificados de avaliação psicológica.
Estão ainda previstas outras simplificações, como a permissão de reaver a carta de condução aos condutores que deixaram caducar o documento. A recuperação será condicionada à realização de exames ou mediante a realização de ações de formação.