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Sexta-feira, Abril 26, 2024

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A partir de dia 1 é obrigatório teste de Covid-19 negativo na fronteira

O Conselho de Ministros reuniu ontem, para decidir quais as medidas a adotar no âmbito do combate e contenção do contágio da pandemia de covid 19 em Portugal. Entre elas, a apresentação de comprovativo de teste negativo em todas as fronteiras, incluindo a terreste.  

De acordo com o comunicado emitido ontem, foram introduzidas um conjunto de medidas especiais em matéria de testagem para efeitos de viagens, incluindo:

  • Exigência, para todos os voos com destino a Portugal continental, de apresentação de Certificado Digital COVID da UE na modalidade de certificado de teste ou comprovativo de teste negativo (teste de amplificação de ácidos nucleicos ou teste rápido de antigénio), realizado 48 horas anteriores à hora do embarque;
  • determina-se a aplicação, com as necessárias adaptações, às fronteiras terrestres, marítimas e fluviais das regras aplicáveis à entrada em território nacional por via aérea.

Nesta mesma reunião, o governo decidiu ainda agravar as sanções aplicáveis às companhias aéreas por embarque de passageiros sem comprovativo de teste negativo.

Assim, a partir do próximo dia 1 de dezembro, quem entrar em Portugal volta a estar sujeito à apresentação de certificado de teste ou comprovativo de teste negativo.

As Fronteiras terrestres, incluindo a Fronteira do Caia, volta assim a estar sob controlo no que diz respeito a entradas no nosso país.

 

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