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Sexta-feira, Março 29, 2024

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A partir de hoje, quem atirar beatas para o chão será punido com uma coima de 250€

Entrou esta quinta-feira, dia 3 de setembro, oficialmente em vigor a Lei n.º 88/2019, que pune com coimas entre 25 a 250 euros quem atirar beatas para a via pública foi, após o regime transitório de um ano em alguns artigos.

As coimas aplicadas variam entre 25 e 250 euros para a pessoa individual e entre 250 a 1500 euros para os estabelecimentos que não colocarem cinzeiros à disposição dos clientes.

As pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco passaram a ser equiparadas a resíduos sólidos urbanos e, por isso, fica proibido o seu “descarte em espaço público”.

De acordo com a lei, os “estabelecimentos comerciais, designadamente, de restauração e bebidas, os estabelecimentos onde decorram atividades lúdicas e todos os edifícios onde é proibido fumar devem dispor de cinzeiros e de equipamentos próprios para a deposição dos resíduos indiferenciados e seletivos produzidos pelos seus clientes, nomeadamente recetáculos com tampas basculantes ou outros dispositivos que impeçam o espalhamento de resíduos em espaço público”.

A lei aprova medidas para a adequada deposição, recolha e tratamento dos resíduos de produtos de tabaco e medidas de sensibilização e de informação da população com vista à redução do impacto destes resíduos no meio ambiente.

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