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Quarta-feira, Abril 24, 2024

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Agricultor condenado por violência doméstica em Beja

Um agricultor, de 68 anos, residente em Beja, foi condenado a dois anos de prisão, suspensa pelo mesmo período, pelo crime de violência doméstica e a obrigatoriedade de frequência de programa de prevenção daquela matéria.

Ainda no tribunal e após a leitura da sentença, o homem voltou a intimidar, ameaçar e insultar a ex-mulher, 20 anos mais nova, Os insultos constam inclusive da queixa formalizada pela vítima na Esquadra da PSP de Beja.

Com esta nova queixa e após a chegada da mesma ao Ministério Público, sendo encaminhada para o juiz, este pode rever as medidas da pena aplicadas. Os dois anos de prisão podem ser reconvertidos em pena efetiva ou mesmo cumpridos com recurso à pulseira eletrónica.

Ao longo do relacionamento e apesar dos filhos em comum, o homem promoveu a prática reiterada de diversas formas de coação sobre a mulher. Apesar do fim da relação, o arguido continuou a enviar mensagens intimidatórias à vítima.

Dias antes do julgamento, o arguido foi ouvido pelo Juiz de Instrução Criminal (JIC), tendo-lhe sido aplicadas novas medidas de coação, ficando proibido de contactar ou aproximar-se da vítima.

Aquando da primeira audição, o Ministério (MP) de Beja tinha aplicado ao sujeito a medida de coação de obrigação de permanência na habitação, com vigilância eletrónica, mas por diversos erros processuais, esta nunca foi aplicada.

A possessividade do arguido sobre a vítima levou-a a terminar em definitivo a relação em maio do ano passado, vinte anos depois da mesma ter começado. Entre novembro de 2015 e maio de 2018, o casal tinha estado separado. Ambos têm dois filhos em comum, um rapaz de 15 anos e uma rapariga de 12 anos.

O homem nunca aceitou a separação, tendo procurado informações sobre a vida da vítima, insistentemente junto de familiares e dos próprios filhos.

In https://www.jn.pt/

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