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Sexta-feira, Abril 19, 2024

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Ajuntamentos limitados a 10 pessoas é uma das medidas do estado de contingência, em vigor, a partir de dia 15 de setembro

Realizou-se esta manhã a reunião do Conselho de ministros onde foram decididas as medidas a aplicar no estado de contigência ao qual Porugal vai ficar sujeito, a partir de dia 15 de setembro.

António Costa, falou ao país depois desta reunião, para apresentação dessas medidas reforçando que o país não aguenta uma nova paragem e pedindo muita disciplina no cumprimento das regras.

Entre as várias medidas decididas, é para já conhecido o fato dos ajuntamentos estarem limitados a 10 pessoas e dos estabelecimentos comerciais passarem a abrir às 10 horas da manhã.

O Primeiro Ministro anunciou ainda que  Ginásios e cabeleireiros abrem só a partir das dez da manhã; os Restaurantes cafés e pastelarias a 300 metros da escolas têm limite de quatro pessoas por grupo; Autarcas podem decidir a que horas encerram os estabelecimentos (entre as 20 e as 23 horas); Proibição de venda de álcool nas estações de serviço a partir das 20 horas e em todos os locais, à exceção de restaurantes e a  proibição também ao consumo de álcool na via pública, para evitar ajuntamentos.

O primeiro-ministro disse que as regras não têm cariz moral, “não estamos contra a festa”, mas que são necessárias do ponto de vista da saúde pública.

No que dizx respeito aos lares, vão existir Brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos – “evolvem médicos, enfermeiros para agir de forma rápida”, continua a restrição de público nos equipamentos desportivos e o Governo que reduzir fluxos nos horários de trabalho, que serão desfasados, em Lisboa e no Porto.

 

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