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Alentejo: 478 cidadãos impedidos de circular entre as fronteiras com Espanha

Num balanço sobre o controlo nas fronteiras terrestres, o MAI refere que o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e a Guarda Nacional Republicana (GNR) controlaram, entre 31 de janeiro e 24 de fevereiro, um total de 279.578 cidadãos e 251.750 viaturas nos pontos de passagem autorizados (PPA).

Segundo o MAI, e de acordo com a notícia avançada pela Agência Lusa, dos 279.578 cidadãos, 1.904 foram impedidos de circular pelos pontos de passagem autorizados.

O Ministério da administração Interna precisa que as recusas de circulação verificaram-se em Valença (593), Caia (367), Castro Marim (339), Vila Verde da Raia (188), Vilar Formoso (140), Quintanilha (62), Vila Verde de Ficalho (53), Marvão (39), Monção (35), Melgaço (28), Monfortinho (20), Miranda do Douro (15), Barrancos (11), Mourão (8) e Montalegre (6).

O MAI refere também que o PPA de Valença, Viana do Castelo, foi aquele que controlou o maior número de cidadãos, um total de 111.459, seguido de Vilar Formoso, Guarda (41.354), Caia, Elvas (33.532), Vila Verde da Raia, Chaves (31.353), Castro Marim, Faro (19.327), Quintanilha, Bragança (10.881) e Vila Verde de Ficalho, Beja (9.209).

Nos PPA que funcionam com horários limitados, o SEF controlou 3.599 pessoas em Marvão, 10.673 em Monção, 1.018 em Melgaço, 382 em Montalegre, 1.008 em Miranda do Douro, 2.475 em Termas de Monfortinho, 2.690 em Mourão, 593 em Barrancos e 25 em Rio de Onor.

O MAI refere ainda que a GNR controlou 251.750 viaturas, 114.347 das quais pesados de mercadorias e 137.403 viaturas ligeiras, tendo reencaminhado nos pontos de passagem não autorizados 225 viaturas para os PPA.

O Ministério da Administração Interna anunciou hoje que o controlo de pessoas nas fronteiras entre Portugal e Espanha vai manter-se até 16 de março ..

Segundo o MAI, Portugal e Espanha vão continuar com a circulação limitada nas fronteiras terrestres e fluviais até 16 de março, funcionando, a partir de terça-feira, 18 PPA, permanentes ou com abertura com horários definidos.

A circulação entre Portugal e Espanha é permitida, nos pontos de passagem autorizados, ao transporte internacional de mercadorias, trabalhadores transfronteiriços e de caráter sazonal devidamente documentados, e veículos de emergência e socorro e serviço de urgência.

 

 

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