No contexto da atual crise de saúde pública que deu origem a uma sucessão de diplomas legais, a PSP difunde uma súmula dos comportamentos a adotar por todos os cidadãos. Deste modo, encontra-se em vigor o seguinte:
Suspensões/Proibições
- Funcionamento de Discotecas
- Funcionamento de Bares após as 21H00
- Atividades escolares, formativas presenciais e de certificação de profissionais
- Consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público
- Organização de viagens de finalistas ou similares
- Eventos, reuniões ou ajuntamentos com 100 ou mais pessoas
- Ensino e exames de condução
- Suspensão de atividades de medicina dentária, de estomatologia e de odontologia (exceto casos urgentes)
Restrições
- Redução em 1/3 da lotação nos estabelecimentos de restauração e bebidas e equipamentos coletivos
- Restrição de acessos em espaços de comércio a retalho, grandes superfícies e conjuntos comerciais (4 pessoas por cada 100 metros quadrados)
- Convivência social sem contato físico (aperto de mão, abraço, beijo na face)
- Suspensão dos serviços de transporte internacional de passageiros
- Filas de espera no exterior do local de prestação de serviço
- Suspensão de serviços públicos não essenciais
- Atendimento nos serviços públicos por via eletrónica ou agendamento
Permissões/Recomendações
- Teletrabalho
- Atividades letivas e formativas em aula virtual
- Confirmar informação oficial em www.dgs.pt e www.psp.pt
- Reportar à PSP: Fraudes e contatos domiciliários não solicitados de médicos, técnicos da segurança social ou de outros serviços
- Prorrogação do prazo de validade de documentos oficiais caducados
- Deslocações individuais reduzidas ao estritamente necessário