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Alterações ao Código da Estrada trazem novas regras: Saiba aqui o que muda em 2021

Foi aprovado no final do passado mês de novembro, em Conselho de Ministros, um conjunto de alterações ao Código da Estrada.

De acordo com o que foi definido, algumas coimas irão aumentar para o dobro, há novas regras para as autocaravanas, trotinetas elétricas, veículos TVDE(automóveis ao serviço de “transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica )e tratores.

As mudanças no Código da Estrada são muitas e já se encontram publicadas em Diário da República – Decreto-Lei n.º 102-B/2020. Conheça-as aqui:

Em matéria segurança rodoviária:

  • Duplicação do valor das coimas por utilização de telemóvel ao volante, que aumentam dos atuais 120 euros a 600 euros para os 250 euros a 1.250 euros, respetivamente. Por ser uma infração grave, há também perda de três pontos na carta de condução;

  • Consagrada a proibição de aparcamento e pernoita de autocaravanas fora dos locais autorizados;

  • Obrigatoriedade de instalação e utilização de arcos de proteção em veículos lentos (tratores, máquinas agrícolas ou florestais e industriais). O seu incumprimento fica sujeito a uma coima de 120 euros a 600 euros.

  • Equiparação, a bicicletas, das trotinetas elétricas que atinjam uma velocidade máxima até 25 km/hora ou potência máxima contínua até 0,25 kW. As que atingem velocidades superiores a esses limites ficam sujeitas a coimas de 60 euros a 300 euros, caso circulem em desrespeito pelas respetivas características técnicas e regime de circulação aplicáveis;

  • Veículos usados na formação específica dos condutores dos veículos de polícia e dos veículos afetos à prestação de socorro ou de serviço urgente de interesse público passam a estar abrangidos pelas regras de uso dos avisadores sonoros e luminosos especiais;

  • Os condutores de veículos TVDE passam a estar equiparados aos dos táxis em matéria de sanções por condução sob o efeito do álcool ou drogas.

 Em matéria de desmaterialização processual:

  • É instituída a possibilidade de uso de cartas de condução digitais, em termos a definir por portaria dos ministros da Administração Interna e dos Transportes;

  • Possibilidade de apresentação dos documentos em formato digital;

  • São admitidas notificações em processos contraordenacionais por via eletrónica, nos casos de adesão voluntária à morada única digital;

  • Desmaterialização do certificado de avaliação psicológica;

  • Comunicação eletrónica entre as Forças e Serviços de Segurança e a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, para efeitos de participação contraordenacional e registo estatístico.

Em matéria de simplificação processual:

  • Concentração de todas as categorias de veículos na carta de condução, permitindo eliminar as licenças para conduzir tratores e máquinas agrícolas ou florestais na via pública;

  • Dispensa do levantamento dos autos de contraordenação para os condutores de veículos em missão urgente de prestação de socorro ou de interesse público;

  • Permissão para os condutores poderem reaver as cartas de condução que deixaram caducar, condicionada à realização de provas de exame ou frequência de ações de formação.

Em matéria de reforço da fiscalização:

  • Alteração do modo de acesso da GNR e da PSP ao Registo Individual do Condutor.

  • É atribuída competência fiscalizadora à GNR, PSP, Polícia Marítima e municípios, para atuarem fora das vias públicas e áreas protegidas em situações de pernoita e aparcamento de autocaravanas ou rulotes fora dos locais autorizados para o efeito.

Conheça aqui o diploma

 

 

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