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Sexta-feira, Março 29, 2024

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ASAE fiscaliza 97 operadores económicos e suspende atividade em dois por incumprimento das regras do Estado de Emergência

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) realizou, esta semana, no âmbito das suas competências, uma nova operação de fiscalização com vista à verificação do cumprimento das regras decorrentes da renovação do Estado de Emergência, tendo em consideração a heterogeneidade da situação em cada concelho, face à diversidade das medidas aplicáveis em função dos níveis de risco (moderado, elevado, muito elevado ou extremo).

As ações de fiscalização foram direcionadas a operadores económicos inseridos em centros comerciais e em grandes superfícies comerciais, tendo como principal objetivo a verificação do cumprimento integral das regras de lotação, ocupação, permanência e distanciamento físico em espaços públicos e estabelecimentos comerciais, entre outros.

Como resultado das ações destaca-se o seguinte: foram fiscalizados 97 operadores económicos, tendo sido instaurados três processos-crime, dois dos quais por desobediência e um por contrafação e, ainda, 10 processos por contraordenação, destacando-se a falta de cumprimento das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público e a falta do uso de máscaras ou viseiras para acesso ou permanência nestes espaços.

Foi, também, determinada a suspensão de atividade de dois operadores económicos, um por incumprimento das regras de ocupação e lotação e outro por verificação de falta de condições de higiene, tendo sido apreendidos 115 artigos contrafeitos, no valor de € 550,00.

Como balanço, desde que a ASAE conta com competências de fiscalização do cumprimento dos específicos deveres relativos à contenção da presente pandemia, a partir do final de junho fiscalizou cerca de 3 250 agentes económicos e instaurou três processos-crime e 168 processos por contraordenação, dos quais 76 por incumprimento das normas relativas à saúde pública, no âmbito do combate à COVID-19.

A ASAE continuará a desenvolver ações de fiscalização no âmbito das suas competências, em todo o território nacional, para garantia do cumprimento das regras de saúde pública determinadas pela presente situação pandémica.

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