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Atenção automobilistas: Isenção do Imposto único de circulação, saiba se tem direito a ela e como pedir!

O Imposto Único de Circulação (IUC) é um imposto que que quem tem carro  tem de pagar anualmente.

Criado no ano de  2007,  incide sobre a propriedade do veículo, e só deixa de ser pago quando o proprietário deixa de ter o veículo.

Mas o que pode não saber é que IUC varia de acordo com a idade, a categoria do veículo e o combustível que usa ou seja, o valor não é igual para todos os carros ou para todas as pessoas.

De acordo com o dinheiro Vivo, no  caso das viaturas ligeirass , habitualmente conhecidas como categoria B, o imposto tem ainda em conta a cilindrada, o nível de emissões de CO2 e o coeficiente relativo ao ano da primeira matrícula.

O valor a pagar pode ainda ser agravado em função do ano da matrícula, caso seja posterior ao ano de 2017.

Mas este imposto está abrangido por uma isenção, resta saber é quem tem direito a ela.

De acordo com a mesma fonte, esta isenção tem o máximo de 240 euros.

Saiba aqui quais os veículos que gozam desta isençãp_

-Os veículos do Estado português ou de estados estrangeiros, ambulâncias, veículos dedicados ao transporte de doentes, veículos funerários e tratores agrícolas não pagam este imposto,  as viaturas da polícia, bombeiros, por exemplo, tal como os táxis e as viaturas elétricas ou movidas a energias renováveis não combustíveis, e os veículos considerados históricos ;

– os automóveis estrangeiros que passem menos de 183 dias por ano em Portugal , veículos que, embora permaneçam em território nacional mais de 183 dias, estejam matriculados noutros Estados-membros da União Europeia.

-Além disso, os proprietários que tenham deficiência ou incapacidade de 60% ou superior também não pagam este imposto, desde que tenham um veículo de categoria B com um nível de emissão de CO2 até 180 g/km ou que sejam detentores de veículos das categorias A e E.

Cumpre os requisitos,? Então deve formular o pedido de isenção:

– opedido de isenção do pagamento de IUC pode ser feito em qualquer serviço de Finanças ou através do Portal das Finanças. Neste último caso, só se a informação relativa à incapacidade já constar do cadastro da AT.

Leia o artigo completo em Dinheiro Vivo

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