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Autoridade de Gestão do Proder alarga prazos para projetos de investimento

Foi fixada a data limite de 31 de março de 2015, para os projetos de investimento cuja data de conclusão esteja compreendida no período de 01 de outubro a 3 de dezembro de 2014. Esta prorrogação é automática, dispensando um pedido de alteração por parte do beneficiário.

 

De acordo com um comunicado emitido pela Autoridade de Gestão do Proder, “foi definida a data de 31 de dezembro de 2014 como limite, regra geral, para a conclusão da execução dos projetos de investimento”.

Tal situação é justificada pelos “inúmeros beneficiários que alegaram dificuldades várias na conclusão dos seus investimentos, dentro do prazo referido, demonstrando todavia, uma forte vontade e convicção no cumprimento integral dos objetivos iniciais propostos”, entendeu aquela Autoridade, “ponderando as razões manifestadas pelos beneficiários bem como o relevante interesse público na execução integral das verbas comprometidas, proceder à prorrogação das datas de conclusão dos investimentos”.

Durante o período adicional o beneficiário está obrigado à submissão do último pedido de pagamento, sob pena de a mesma não lhe ser permitida e considerar-se a operação encerrada naquela data e nas condições em que se encontre, para todos os devidos e legais efeitos. Outras alterações aos pedidos de apoio só serão aceites se apresentadas até 31 de dezembro de 2014.

 

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