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Quinta-feira, Abril 25, 2024

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Câmara Municipal de Odemira reage às medidas do Conselho de Ministros para o concelho

Confrontados com a divulgação das medidas tomadas pelo Conselho de Ministros para controlar a Pandemia de Covid-19, que decidiu determinar medidas restritivas e especificas para o Concelho de Odemira, a Câmara Municipal reuniu, extraordinariamente e com carater de urgência, ontem à noite.

Em nota enviada à nossa redação, segundo a autarquia, as deliberações tomas tiveram lugar considerando “a decisão de fixar uma cerca sanitária às freguesias de S. Teotónio e Longueira/Almograve; A publicação do Despacho n.º 4391-B/2021 – Reconhecimento antecipado da necessidade de declarar a situação de calamidade no Município de Odemira; As declarações do Sr. Primeiro-ministro proferidas logo após a Reunião do Conselho de Ministros; O reconhecimento da especificidade territorial, socioeconómica, demográfica e habitacional do concelho, há muito relatada, documentada e fundamentada pela Câmara Municipal e Assembleia Municipal de Odemira.

Assim, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade

1.”Manifestar e reforçar a nossa posição de que existiam condições objetivas para um desconfinamento geral do concelho, face à descida acentuada do número de casos de infeção e ao incremento da taxa de vacinação nos últimos 14 dias;

2. Expressar a solidariedade às freguesias de S. Teotónio e de Longueira/Almograve – suas instituições, cidadãos e tecido económico – perante a tomada de uma medida desproporcional de cerca sanitária a estas freguesias;

3. Reivindicar a tomada de medidas imediatas para o apoio ao tecido económico local de Odemira, privado de desenvolver a sua atividade económica regular;

    1. Continuar a reivindicar a urgente vacinação de toda a população do concelho;

    2. Solicitar o ponto de situação urgente do cumprimento das medidas relativas ao alojamento de trabalhadores previsto na Resolução do Conselho de Ministros N.º 179/2019, de 24 de outubro;

    3. Reiterar à Assembleia da República e ao Governo de Portugal, com caracter urgente, a produção de legislação que vise regular e estabelecer os limites de lotação por tipologia habitacional e um modelo de fiscalização e contraordenacional;

4. Reiterar ao Governo de Portugal a revisão da metodologia de cálculo dos indicadores de infeção que servem de base à decisão;

5. Garantir toda a disponibilidade, empenho e determinação em colaborar com todas as entidades, com o objetivo de superar no curto prazo esta situação excecional determinada pelo Governo de Portugal, por forma a que toda a normalidade regresse rapidamente a todo o concelho de Odemira.”

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