Será que um ciclista pode circular com a bicicleta no passeio? Se o fizer pode ser multado ? A GNR responde!
Bicicleta sim… No passeio não!
Esta é mais uma campanha da Guarda Nacional republicana que alerta para o facto de um ciclista circular de bicicleta no passeio poder dar origem a uma infração.
Conforme pode ler-se na página oficial da GNR, utilização do passeio por condutor de velocípede (bicicleta), ou velocípede com motor ou de trotineta com motor ou de dispositivo de circulação com motor elétrico, autoequilibrado e automotor, ou de outro meio de circulação análogo com motor, sem que seja para o acesso deste a um prédio (propriedade), constitui infração ao artigo 17.º do Código da Estrada, punido com uma contraordenação de 30 a 150€.
Os velocípedes conduzidos por crianças até 10 anos podem circular nos passeios, desde que não ponham em perigo ou perturbem os peões.
A GNR conclui alertando “Lembre-se que a bicicleta também é um veículo!”
Ana Rocha
Fonte/Foto: GNR