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Sexta-feira, Abril 26, 2024

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Código QR será facultativo em todas as faturas em 2021, mas obrigatório em 2022 diz AHRESP

Segundo um comunicado da Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP), no âmbito das votações do Orçamento do Estado para 2021 na especialidade, a colocação do código de barras dimensional (código QR), será facultativa em todas as faturas no decorrer do ano 2021, tornando-se obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2022.

As empresas que optarem por implementar o código QR no decorrer de 2021, usufruem de um benefício fiscal de 140% dos gastos contabilizados se incluírem o código QR até ao final do primeiro trimestre de 2021, e de 130% se for até ao final do 1º semestre de 2021.

 

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