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Comandante de Destacamento da GNR de Almodôvar julgado por ofensa à integridade física

Durante um incêndio em Monchique em agosto de 2018, o comandante do Destacamento da GNR de Almodôvar desentendeu-se com um jornalista de um canal de televisão e fez com que fosse julgado por ofensa à integridade física.

O comandante do Destacamento Territorial de Almodôvar da GNR, vai ser julgado por um Tribunal Singular, no Juízo Local Criminal de Portimão, pela prática de um crime de ofensa à integridade física na pessoa de um jornalista, uma câmara de um canal de televisão.

Para evitar o julgamento, o oficial com a patente de capitão, pediu a abertura de instrução do processo, mas o juiz Jorge Figueira manteve o despacho de pronúncia. O arguido procurou em requerimento que fosse aplicada a suspensão provisória do processo e a dedução de acusação em processo sumaríssimo, o que foi negado.

Segundo o Lidador Notícias (LN), no despacho de acusação é referido que os factos ocorreram pelas 17 horas do dia 05 de agosto de 2018 no decurso de um incêndio de grandes dimensões que lavrara em Monchique, tendo o arguido “empurrado a vítima pelas costas e desferido um murro na face esquerda, causando-lhe uma incapacidade para o trabalho de oito dias”, justifica o procurador do Ministério Público (MP) de Portimão, num processo investigado pelo DIAP daquela cidade.

O inquérito teve início com um auto de notícia elaborado pelo oficial, que na altura comandava o Destacamento Territorial de Odemira da GNR, contra o jornalista por “desobediência, agressão com a câmara e por injúrias e que quando o tentou algemar, este reagiu com forma e as algemas caíram”. Depois de inquiridos os diversos intervenientes no processo, foi o mesmo arquivado.

Por seu turno o jornalista tinha feito uma queixa em Faro que deu origem a um outro processo e a uma investigação que redundaria na acusação do militar da GNR. O julgamento que está marcado para o próximo dia 27 de outubro.

Inquirido o Comando Geral da Guarda sobre o caso, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas justificou que “os factos em apreço deram origem à instauração de um processo interno, em que o referido oficial é visado, e cuja instrução se encontra suspensa até trânsito em julgado do processo-crime que lhe deu origem”, justificaram.

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