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Sexta-feira, Abril 19, 2024

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Comissão apresenta orientações sobre a aplicação das regras da UE em matéria de procedimentos de asilo e de regresso e sobre a reinstalação

A Comissão adotou hoje orientações sobre a aplicação das regras pertinentes da UE em matéria de procedimentos de asilo e de regresso e sobre a reinstalação no contexto da pandemia do coronavírus, que apresentará aos Estados-Membros. Trata-se da resposta ao pedido de aconselhamento sobre a forma de assegurar a continuidade dos procedimentos e o respeito, no mínimo, pelos direitos fundamentais formulado pelos Estados-Membros. As orientações foram elaboradas com a ajuda do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO) e da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex), e em cooperação com as autoridades nacionais. 

Margaritis Schinas, vice-presidente responsável pela Promoção do Modo de Vida Europeu, declarou: «A pandemia tem consequências diretas sobre a forma como as regras da UE em matéria de asilo e de regresso estão a ser aplicadas e um efeito perturbador sobre a reinstalação. Hoje estamos a agir para ajudar os Estados-Membros, facultando-lhes orientações sobre a forma de utilizar a flexibilidade proporcionada pelas regras da UE para assegurar, tanto quanto possível, a continuidade dos procedimentos, garantindo simultaneamente a proteção da saúde e dos direitos das pessoas. «Embora o nosso modo de vida tenha mudado radicalmente nas últimas semanas — os nossos valores e princípios devem manter-se inalterados.

A comissária dos Assuntos Internos, Ylva Johansson, declarou: «Mesmo em situações de emergência sanitária, precisamos de garantir os direitos individuais fundamentais. A Comissão reconhece plenamente as dificuldades enfrentadas pelos Estados-Membros na situação atual. Nas orientações, aconselhamos soluções práticas que têm conta as preocupações legítimas e as limitações dos Estados-Membros. Qualquer medida tomada no domínio do asilo, da reinstalação e do regresso deve também ter plenamente em conta as medidas de proteção sanitária introduzidas pelos Estados-Membros para impedir a propagação do coronavírus. As pessoas vulneráveis, nomeadamente os menores não acompanhados, e as famílias devem ser alvo de especial cuidado e atenção.»

Procedimentos de asilo

As medidas sanitárias adotadas para limitar a interação social entre o pessoal dos serviços de asilo e os requerentes têm repercussões nos processos de asilo. A flexibilidade proporcionada pelas regras da UE deve ser utilizada:

  • registo e o tratamento dos pedidos devem continuar. Há que permitir o máximo de flexibilidade no tocante aos prazos e à duração do tratamento e análise dos pedidos. No entanto, os eventuais atrasos no registo não devem significar que os requerentes são deixados sem condições de acolhimento.
  • As entrevistas pessoais podem ser realizadas à distância, recorrendo a dispositivos específicos como videoconferências, ou mesmo omitidas, se necessário.
  • Regulamento de Dublim: A cooperação estreita entre os Estados-Membros reveste-se de uma importância fundamental para o bom funcionamento do sistema de Dublim. A Comissão incentiva todos os Estados-Membros a retomarem as transferências de requerentes logo que tal seja materialmente possível, tendo em conta a evolução das circunstâncias. Antes de procederem a uma transferência, os Estados-Membros devem ter em conta a situação relativa ao coronavírus, incluindo a que resulta da forte pressão sobre o sistema de saúde, no Estado-Membro responsável. Se a transferência para o Estado-Membro normalmente responsável não puder ser efetuada no prazo previsto, os Estados-Membros podem acordar bilateralmente em efetuar a transferência numa data posterior; o recurso a esta solução deve ser incentivado, por exemplo, no caso de menores não acompanhados e de processos de reagrupamento familiar. A Comissão e o EASO estão preparados para facilitar a cooperação entre os Estados-Membros.
  • Condições de acolhimento: As medidas de quarentena e de isolamento devem ser razoáveis, proporcionadas e não discriminatórias. Os requerentes devem receber os cuidados de saúde necessários. Os requerentes detidos devem continuar a ter acesso a espaços ao ar livre e quaisquer restrições, como a limitação das visitas, devem ser devidamente explicadas.
  • Impressões digitais: Em conformidade com o Regulamento Eurodac, caso não seja possível recolher as impressões digitais de um requerente devido às medidas tomadas para proteger a saúde pública, os Estados-Membros devem recolher as impressões digitais o mais rapidamente possível e, o mais tardar, 48 horas depois de esses motivos de saúde terem deixado de existir.

Reinstalação

O surto do coronavírus conduziu a uma grave perturbação das operações de reinstalação. Os Estados-Membros, bem como o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) e a Organização Internacional para as Migrações (OIM), suspenderam temporariamente as operações de reinstalação. As atividades preparatórias devem continuar na medida do possível para que as operações de reinstalação possam ser retomadas sem problemas. A Comissão continuará a ajudar os Estados-Membros a concretizarem os seus compromissos para 2020 e garantirá flexibilidade relativamente ao período de execução.

Regresso

As medidas tomadas a nível mundial para conter a pandemia estão a ter um efeito significativo sobre o regresso. Apesar das perturbações temporárias causadas pelo coronavírus, o trabalho em matéria de procedimentos de regresso a países terceiros deve prosseguir, especialmente as atividades que podem ser realizadas apesar das medidas restritivas, para estarmos preparados para agir quando for possível retomar as operações de regresso. Os regressos voluntários devem ser considerados prioritários, uma vez que representam um risco mais baixo em termos de saúde e segurança. A Frontex está pronta a ajudar os Estados-Membros a organizar operações aéreas. É igualmente conveniente manter uma cooperação e contactos estreitos com países terceiros para a identificação, a documentação e o regresso dos seus nacionais. No que diz respeito à detenção antes do afastamento, as restrições temporárias durante a pandemia não devem ser interpretadas como conduzindo automaticamente à conclusão de que já não existe uma perspetiva razoável de afastamento em todos os casos. A Comissão convida os Estados-Membros a analisarem individualmente cada caso, a fim de determinar se ainda existe uma perspetiva razoável de afastamento aquando da decisão sobre as medidas adequadas a adotar.

Contexto

Em 16 de março de 2020, a Comissão convidou os Chefes de Estado ou de Governo a introduzirem restrições temporárias às viagens não indispensáveis para UE por um período inicial de 30 dias, que foi prolongado até 15 de maio. Os dirigentes aprovaram esta posição em 17 de março; desde então, todos os Estados-Membros da UE (exceto a Irlanda) e todos os países terceiros associados a Schengen tomaram disposições nacionais para aplicar esta restrição de viagem. As exceções à restrição de viagem são extensivas a pessoas que necessitem de proteção internacional ou que se desloquem por outras razões humanitárias, respeitando o princípio da não repulsão.

Estas orientações serão completadas por reuniões temáticas específicas organizadas pelas agências da UE para ajudar os Estados-Membros com conselhos práticos e facilitar a partilha de boas práticas.

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