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Quinta-feira, Março 28, 2024

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Consumidores não são obrigados a pagar faturas com mais de seis meses. “Por desconhecimento muitas vezes ele não exerce esse direito”, diz Helena Guerra da DECO (c/som)

O número de portugueses que estão a ser contatados para pagar faturas de serviços públicos prescritas, tem vindo a aumentar, levando a que os consumidores procurem, cada vez mais, a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO).

À Rádio Campanário, Helena Guerra, da delegação de Évora da DECO, diz que pelo “desconhecimento do consumidor, muitas vezes ele não atua no sentido de reclamar esses valores que lhe estão a ser cobrados”.

O número de reclamações tem aumentado, são reclamações relativas à cobrança dos serviços públicos essenciais, água, luz, gaz e das telecomunicações, onde são cobrados valores elevados referente a consumos e faturas já com vários meses, até mesmo anos”, refere.

Helena Guerra alerta que “o direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação, por isso os consumidores podem opor-se ao pagamento dessas quantias invocando expressamente a prescrição e solicitando a anulação dos valores exigidos”, acrescentando, “muitas vezes os consumidores não exercem esse direito por desconhecimento”.    

Helena Guerra diz ainda que “muitas vezes os consumidores não exercem esse direito por desconhecimento”, salientando, que no distrito de Évora, o setor mais reclamado “é o da água, sendo certo que a eletricidade muitas vezes apresenta este tipo de faturações elevadas e que tem a ver com situações de cobrança superior a seis meses”.

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