O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que estabelece as novas restrições devido à pandemia de COVID-19. A informação é avançada pela Rádio Renascença.
A alteração ao decreto-lei “estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavirus-Covid 19” e “um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença Covid-19 no âmbito das relações laborais”, refere a nota oficial da Presidência, citada pela RR.
A partir desta quarta-feira, 4 de novembro, 121 concelhos, entre os quais Vila Viçosa, vão entrar num regime de confinamento parcial semelhante ao que foi imposto nos concelhos de Lousada, Felgueiras e Paços de Ferreirana, na semana passada. A medida, segundo a RR, vai abranger 7,1 milhões de portugueses.
Os 121 concelhos têm uma taxa de incidência de COVID-19 superior a 240 casos por 100 mil habitantes, critério definido pelo Centro Europeu de Controlo de Doenças (ECDC) e terão de cumprir um novo conjunto de restrições sociais e laborais, definidas em resolução do Conselho de Ministros:
Esta lista será atualizada pelo Governo, de 15 em 15 dias. Já casos de COVID-19 que foram resultado de um surto “localizado e confinado por exemplo, num lar”, vão ser excluídos da lista de concelhos em confinamento parcial.
As visitas em lares serão permitidas nestes 121 concelhos com restrições a partir desta quarta-feira, desde que seja garantida a necessária segurança.
04 Mar. 2021 Regional
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