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Quinta-feira, Março 28, 2024

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Covid 19: Comércio e restaurantes nos concelhos risco vão fechar às 13 horas no fim de semana

Em Conselho de Ministros, reunido hoje, para além da revisão da lista de concelhos com risco elevado para a covid 19, determinou o  mesmo novas medidas, ao abrigo do estado de emergência em vigor e que  vêm dar resposta a dúvidas que surgiram depois de publicadas em Diário da República, as excepções permitidas á proibição de circulação na via pública nos próximos dois fins de semana.

Assim, determinou o Governoque, durante o fim-de-semana (os dois próximos), a abertura do comércio será a partir das 8h e o encerramento às 13h, exceto em certos casos restritos como farmácias, clínicas e consultórios, estabelecimentos de venda de bens alimentares até 200 m2 com porta para a rua e bombas de gasolina;  determina que, durante o fim-de-semana, a partir das 13h, os restaurantes só poderão funcionar para entrega ao domicílio.

Foi ainda aprovado um diploma que estabelece uma medida extraordinária de apoio ao setor da restauração no âmbito das restrições ao funcionamento aprovadas no quadro do estado de emergência decretado a 6 de novembro.

Foi também aprovado o decreto-lei que alarga a tarifa social de eletricidade e da tarifa social de gás natural a mais situações de insuficiência social e económica. O presente diploma promove o alargamento das condições de acesso à tarifa social da energia elétrica e do gás natural às situações de desemprego, passando assim a acrescer ao elenco de clientes finais economicamente vulneráveis os benificiários de prestações de desemprego. Procede-se, ainda, ao alargamento a mais situações de desproteção: aos beneficiários da pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão.

Foi ainda aprovado o decreto-lei que cria uma licença especial de reestruturação familiar e respetivo subsídio, aplicável a vítimas de violência doméstica que, por esse facto, se vejam obrigadas a alterar a sua residência. O subsídio será atribuído por um período de até 10 dias, durante o qual sãojustificadas as faltas ao trabalho.

Na conferência de imprensa, o primeiro-ministro reconheceu que a “situação é grave” e “mais crítica do que na primeira fase”.

 

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