A partir da 00h00 de dia 24 de novembro, o concelho de Évora vai deixar de estar abrangido pelo recolhimento obrigatório aos fins de semana, entre 13h00 e as 05h00, com a entrada no terceiro nível com risco elevado de contágio de covid-19.
As novas medidas foram anunciadas no sábado e entram em vigor à meia-noite de hoje, na sequência do novo período do Estado de Emergência, que vai vigorar durante os próximos 15 dias. Em destaque para Évora está a sua inclusão no nível de “risco elevado” que se rege pela regra de (> 240 a 480 infetados) por 100 mil habitantes.
Deste modo, o comércio poderá efetuar o seu horário normal.
Estas são as medidas que entram em vigor amanhã:
– Proibição de circulação na via pública entre as 23:00 e as 05:00;
– Encerramento de estabelecimentos comerciais às 22:00;
– Encerramento de restaurantes e equipamentos culturais às 22:30;
– Ação de fiscalização do cumprimento de teletrabalho obrigatório;
Além destas, o concelho de Évora também fica abrangido pelas medidas nacionais, como a proibição de circular entre concelhos nos feriados de dezembro.
Nos dias que antecedem os feriados, 30 de novembro e 07 de dezembro há tolerância de ponto na função pública e não haverá aulas.
Nos feriados 01 e 08 de dezembro há recolher obrigatório a partir das 15:00.