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Sexta-feira, Março 29, 2024

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Covid-19: É proibida a circulação entre concelhos entre as 20h00 de hoje até às 05h00 de segunda-feira

Foto: Postal.pt

Ainda sob o abrigo do Estado de Emergência que termina no próximo dia 1 de março, a circulação entre concelhos em Portugal volta a estar proibida entre as 20h00 de hoje e as 05:00 de segunda-feira.

Recorde-se que neste momento apenas 15 municípios permanecem em risco extremo de contágio à Covid-19, no entanto, a proibição de circulação entre concelhos aplica-se a todo território continental português.

“É proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20:00 de sexta-feira e as 05:00 de segunda-feira, sem prejuízo das exceções previstas”, lê-se no regulamento do Governo para o atual estado de emergência.

É de notar ainda que a proibição da circulação entre os 278 municípios do continente durante o fim de semana tem sido aplicada, sucessivamente, desde o período do Ano Novo, mas registou um alargamento do horário de aplicabilidade a partir de 15 de janeiro, com o novo confinamento geral.

Paralelamente a esta restrição, continuam em vigor o confinamento obrigatório, em que a principal regra é ficar em casa, a proibição de vendas ou entregas ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não-alimentar, a proibição de venda ou entrega ao postigo de qualquer bebida mesmo nos estabelecimentos autorizados ao ‘take-away’ e a proibição de permanência em espaços públicos de lazer.

O atual estado de emergência vigora até às 23:59 de 01 de março, mas o Presidente da República propôs a renovação por mais 15 dias, estendendo-se até 16 de março.

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