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Quinta-feira, Abril 25, 2024

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Covid-19: Normas da DGS em estabelecimentos de restauração no ano novo

De acordo com os dados actualizados pela Direcção Geral da Saúde (DGS), a entrada, para refeições, em estabelecimentos de restauração e similares não encerrados por via legislativa ou administrativa no dia 31 de Dezembro e 1 de Janeiro está dependente da apresentação de comprovativo de teste à covid-19 com resultado negativo ou de autoteste, feito à porta.

A DGS refere que a exigência de apresentação de comprovativo de realização de teste é dispensada para a permanência dos clientes em esplanadas abertas, assim como para a sua entrada no interior do estabelecimento para acesso a serviços comuns, nomeadamente o acesso às instalações sanitárias e a sistemas de pagamento.

A apresentação de teste é igualmente dispensada aos trabalhadores do espaço ou estabelecimento ou a eventuais fornecedores ou prestadores de serviços, assim como para o acesso às instalações sanitárias.

Estão igualmente dispensados de apresentar teste quem tenha certificado digital de recuperação.

A DGS indica ainda que estes estabelecimentos devem elaborar e/ou atualizar o seu Plano de Contingência específico para acovid-19, recomendando igualmente o “uso minimalista de elementos decorativos higienizáveis nos espaços, visando uma maior facilidade no trabalho de lavagem, higiene e desinfecção das superfícies”.

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