O Governo decidiu na passada quinta-feira as novas medidas no âmbito do combate à pandemia de covid 19, com o decreto lei que contém as devidas especificações a ser publicado no passado sábado em Diário da República.
As novas regras constantes no diploma surgem agora com alguns esclarecimentos:
- para entrar nos lares ou estabelecimentos de saúde ou para regressar a Portugal, de avião, o certificado de vacinação não chega - só é possível com teste negativo ou certificado de que está em recuperação (até 180 dias depois de uma infeção com o vírus)
As medidas previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021 vigorarão “até às 23:59 h do dia 20 de março de 2022”, porque Portugal está até esta data em “situação de calamidade”
Com o Estado de Calamidade, o Governo recupera o poder de “determinar o confinamento obrigatório doentes com Covid-19, a infetados com SARS-CoV-2 e aos contactos próximos em vigilância ativa”. Assim como a exigir aos cidadãos e demais entidades “o dever de colaboração”.
O teletrabalho aparece como “recomendável, em todo o mesmo território”, “sempre que as funções em causa o permitam”. Depois torna-se obrigatório na primeira semana de janeiro, tal como já comunicado pelo Governo, recuperando-se os termos da lei que já esteve em vigor.
Pode ainda ler-se nesta resolução que “a exigência de apresentação de certificado ou de comprovativo de realização de teste é dispensada” nos restaurantes e similares, quando estiver em causa “a permanência dos cidadãos em esplanadas abertas bem como para a mera entrada destes cidadãos no interior do estabelecimento para efeitos de acesso a serviços comuns, designadamente o acesso a instalações sanitárias e a sistemas de pagamento”. Também os trabalhadores desses estabelecimentos e eventuais fornecedores ou prestadores de serviços estarão dispensados.
“Quando os espaços tenham uma estrutura ou cobertura, tal não obsta à qualificação como esplanada aberta, desde que aquelas estejam rebatidas ou removidas de forma a que o espaço não esteja totalmente coberto e permita a circulação de ar”, específica agora o Governo.
De acordo com a notícia avançada pelo jornal de Notícias, os cafés ficam de fora destas obrigatoriedades.
A exigência de teste negativo ou de apresentação de Certificado digital de vacinação é aplicada também em “estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares”
Ao contrário, as “celebrações religiosas” estão dispensadas de exigência de certificado ou teste negativo.
No que diz respeito aos eventos, para a regra agora estabelecida, o Governo determina que a DGS definirá “o número de participantes até ao qual se considera «eventos de grande dimensão»” - que passam a exigir teste ou certificado, “bem como o número de participantes até ao qual, em eventos com a natureza dos referidos no número anterior, é dispensada a apresentação de Certificado Digital”.
“Os eventos, incluindo os desportivos, sejam realizados em interior, ao ar livre ou fora de recintos fixos, podem realizar-se de acordo com as orientações específicas da DGS desde que precedidos de avaliação de risco, pelas autoridades de saúde locais, para determinação da viabilidade e condições da sua realização”, determina ainda a resolução.
CONGRESSOS, CASAMENTOS, EVENTOS CORPORATIVOS SEM AVALIAÇÃO DE RISCO
Relativamente a congressos, casamentos, eventos corporativos , no mesmo texto legal há, porém, uma norma a excluir “diminuição de lotação e sem necessidade de avaliação prévia de risco” vários eventos. Eis a lista: “Os eventos de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, as celebrações religiosas, os eventos de natureza corporativa realizados em espaços adequados para o efeito, designadamente salas de congressos, estabelecimentos turísticos, recintos adequados para a realização de feiras comerciais e os eventos culturais em recintos de espetáculo de natureza fixa”.
Já no que diz respieto a lares e serviços de saúde, o Governo recupera, neste estado de calamidade, vários cuidados a aplicar para a “proteção dos residentes em estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e outras estruturas e respostas residenciais dedicadas a crianças, jovens e pessoas com deficiência”.
São elas:
Como anunciado pelo primeiro-ministro, o Governo aplica a obrigatoriedade de testes negativos ou certificado de vacinação para acesso a ginásios e academias “no momento do check-in ou de entrada nos estabelecimentos”.
O Governo ressalva ainda que “Para efeitos do presente capítulo os menores de 12 anos estão dispensados da obrigação de apresentação de Certificado Digital Covid (…), da apresentação de comprovativo de realização de teste com resultado negativo ou de realização de teste”.
Relativamente à vigilãncia nos aeroportos, as regras são apertadas pois o texto publicado pelo Governo deu azo a dúvidas, mas a regra é esta: “Até 9 de janeiro de 2022", pelo menos para já, será “exigível a apresentação de teste” ou, em alternativa, “de Certificado Digital da UE nas modalidades de certificado de teste ou de recuperação”. Ou seja, o certificado apenas de vacinação não chega.
Mas há mais detalhes a registar:
Fonte: Expresso
08 Ago. 2022 Regional
08 Ago. 2022 Regional
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