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Quinta-feira, Março 28, 2024

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Covid 19: Portugal avança para 3ª fase de desconfinamento. Saiba o que muda a 1 de outubro!

O conselho de Ministros reuniu hoje e considerou que o país está em condições de avançar para a 3ª fase de desconfinamento.

Ainda assim, e depois de ter sido retirada a obrigatoriedade do uso de máscara em termos gerais, a sua utilização mantém-se obrigatória- em:

Assim, e a partir de 1 de outubro – data em que se prevê que mais de 85% da população portuguesa esteja completamente vacinada contra a Covid-19 –, serão adotadas as seguintes medidas:

  • Abertura de bares e discotecas com certificado digital;
  • Restaurantes deixam de ter limite máximo de pessoas por grupo;
  • Fim da exigência de certificado digital para acesso a restaurantes e para estabelecimentos turísticos ou alojamento local;
  • Fim dos limites de lotação, designadamente para:
    • Casamentos e batizados;
    • Comércio;
    • Espetáculos culturais.
  • Obrigatoriedade de apresentação do Certificado Digital Covid UE para:
    • Viagens por via aérea ou marítima
    • Visitas a lares e estabelecimentos de saúde
    • Grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos
    • Bares e discotecas

O uso da máscara é obrigatória:

  • Transportes públicos
  • Lares
  • Hospitais
  • Salas de espetáculos e eventos
  • Grandes superfícies
  • Locais interiores de permanência prolongada

António costa adiantou ainda que não é obrigatório o uso de máscara nos recreios das escolas.

O primeiro ministro adiantou ainda “As decisões que hoje tomamos são essencialmente a confirmação do que antecipámos em julho. Portanto, no dia 1 de outubro, o conjunto destas medidas poderá entrar em vigor”,.

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