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Quinta-feira, Abril 25, 2024

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Covid-19: Restaurantes em regime Take-away podem encerrar à 01h00 nos concelhos de risco

Perante as novas restrições aos horários de encerramento dos estabelecimentos comerciais, existe uma excepção para os restaurantes que estão exclusivamente em regime de Take-away, a qual lhes permite permanecer abertos até à 01h00, mesmo fazendo parte dos 121 concelhos de risco.

Segundo foi comunicado através do diploma, os “estabelecimentos de restauração e similares exclusivamente para efeitos de entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário, os quais não podem fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa atividade, os quais devem encerrar à 01h00.” 

As medidas estipuladas na resolução do Conselho de Ministros, fixa novas restrições para 121 concelhos de risco que entram em vigor às 00h00 do dia 04 de novembro.

“Nos concelhos de risco, todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram até às 22:00 horas”, indica o diploma.

Entre elas os restaurantes que podem ficar abertos mais meia hora e os restaurantes em take away, estando impedidos de vender álcool.

Em excepção às regras de encerramento às 22:00h estão também os seguintes estabelecimentos:

  • Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;
     
  • Consultórios e clínicas, designadamente clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgências;

  • Atividades funerárias e conexas;

  • Estabelecimentos de prestação de serviços de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor;
     

  • Estabelecimentos situados no interior de aeroportos situados em território nacional continental, após o controlo de segurança dos passageiros

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