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Decreto-lei proposto pelo Ministério da Saúde penaliza médicos internos que deixem o Alentejo

O Ministério da Saúde, numa proposta de decreto-lei datada de 6 de Dezembro e caso seja aprovada em Conselho de Ministros, direciona para os médicos internos incentivos para escolherem hospitais com carências na sua área de especialidade, normalmente localizados no interior do país.

Contudo, terão que trabalhar durante três anos após o fim da formação nesses hospitais, e caso quebrem o contrato, ficam impedidos de exercer no Serviço Nacional de Saúde (SNS) durante três anos.

Segundo a proposta, o médico interno pode ocupar uma vaga num hospital com carências na sua área de especialidade, normalmente no interior do país, Alentejo, Algarve e ilhas, faz a formação num hospital com capacidade para o formar e recebe incentivos à mobilidade, tais como um subsídio de 40% da renumeração base nos primeiros três anos, mais dois dias de férias, ajudas profissionais para o cônjuge e transferência escolar dos filhos.

A notícia está a ser avançada pelo jornal ‘Público’ esta quarta-feira (3 de Janeiro) revela, juntamente com esta proposta de alteração do Regime Jurídico do Internato Médico, que o ano comum vai manter-se e novidades como os candidatos a poderem ter que pagar para fazer o exame de acesso ao internato e passa a estar definido na lei que os internos podem fazer, no máximo, 12 horas semanais de urgência.

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