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Quinta-feira, Março 28, 2024

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Está infectado com covid 19 ou em isolamento e quer ir votar? conheça aqui as regras!

Sábado

Num parecer técnico divulgado esta quarta-feira, a Direção-Geral da Saúde enumera algumas recomendações para o voto de dia 30 de janeiro. Saiba as regras de segurança, para eleitores e para quem esteja nas mesas de voto

Conheça aqui as regras:

 

-Todos os eleitores têm de usar “máscara cirúrgica ou máscara FP2 de forma adequada, durante todo o processo eleitoral”, e não devem optar por máscara comunitária. Caso levem uma máscara comunitária, é a autarquia que terá de ter máscaras cirúrgicas ou FFP2 para oferecer aos eleitores, por forma a serem autorizados a votar.

-Devem manter o afastamento recomendado, desinfetar as mãos antes e depois de votar, bem como utilizar caneta própria.

-No caso dos eleitores que se encontram em confinamento e o irão romper exclusivamente para votarem no dia 30, o parecer obriga a que usem transporte individual ou deslocação a pé – e não transportes públicos coletivos e individuais de passageiros, como a Uber ou um táxi. Da mesma forma que todos os restantes eleitores, é necessário para os infetados ou isolados por contacto de risco a utilização permanente de máscara facial cirúrgica ou máscara FP2.

Para os Membros suplentes nas mesas de voto:

-Às assembleias e mesas de voto compete  estabelecerem um horário de votação para os eleitores em confinamento obrigatório. Mas é apenas recomendado, uma vez que a dissolução da Assembleia da República não permite alterar a lei eleitoral para determinar um horário específico.

-A DGS aconselha também à elaboração de uma lista de membros de mesa de voto suplentes, “em número suficiente caso seja necessário substituir os que possam eventualmente adoecer e não possam comparecer”.

 

Conheça AQUI as medidas na íntegra num documento hoje divulgado pela DGS:

 

 

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