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Sexta-feira, Março 29, 2024

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Faltam dois dias para acabar o ano…Veja aqui o que pode ou não pode fazer nesta Passagem de Ano!

O final de 2020 aproxima-se a passos largos, mas este ano, como todos as outras datas marcantes que aconteceram desde que a pandemia da Covid-19 invadiu o mundo, e o nosso País, será diferente, e com restrições apertadas para cumprir.

O início de 2021 chega com regras mais apertadas, que não pode esquecer:

– Dia 31 de dezembro há recolher obrigatório a partir das 23h00

Tal como anunciado pelo primeiro-ministro a 17 de dezembro, foi decretado o recolher obrigatório a partir das 23h00 de 31 de dezembro e das 13h00 de 1, 2 e 3 de janeiro.

As medidas da Passagem de Ano serão aplicadas a todo o país, ou seja, não há distinção entre concelhos nem em função do risco em que se encontram.

– Circulação entre concelhos

Se quiser circular entre concelhos poderá fazê-lo, mas só se viajar antes de quinta-feira, dia 31 de dezembro, e regressar depois de segunda-feira, dia 4 de janeiro. Entre este período é proibido circular entre concelhos.

– Restaurantes só podem estar abertos até às 22h30 na última noite do ano de 2020

O horário de funcionamento dos restaurantes, no dia 31 de dezembro, em Portugal Continental, só é permitido até às 22h30. Nos dias 1, 2 e 3 de janeiro estes estabelecimentos só podem ter as portas abertas até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.

– Estão proibidas festas públicas e ajuntamentos limitados

As festas públicas ou abertas ao público estão proibidas nestes dias e os ajuntamentos foram limitados a seis pessoas.

Não é aconselhável fazer a passagem do ano com amigos ou outros agregados familiares. No entanto, pode acontecer. Se optar por isso, não se esqueça de cumprir a distância física e cumprir as medidas sanitárias para evitar surtos.

Passar a meia-noite na rua, como é habitual em tantos locais de norte a sul do País é este ano PROIBIDO.

Na noite da passagem de ano, a PSP vai reforçar o efetivo nas ruas para evitar ajuntamentos a partir das 23:00. As autoridades aconselham a que os festejos decorram em casa.

A recomendação é para que não saia, mas se estiver a pensar passar o ano na casa de familiares ou amigos, a PSP recomenda que se desloque até às 23:00. A partir dessa hora passa a ser proibido circular nas ruas, até às 05:00 do dia 1 de janeiro, acautelando as devidas excepções.

A fiscalização vai ser feita em vários pontos do país e nas esquadras vão estar preparados elementos de prevenção em caso de necessidade.

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