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Sexta-feira, Abril 19, 2024

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Funcionários públicos que se mudem para o interior recebem mais e ganham mais dias de férias

Os funcionários públicos que optem por trabalhar no interior do país vão receber  um incentivo de 4,77 euros por dia e mais dois dias de férias por ano.

A portaria hoje publicada em Diário da República,  determina o valor da compensação pecuniária do Programa de Incentivos à Fixação de Trabalhadores do Estado no Interior, determina a compensação pecuniária a atribuir aos trabalhadores deslocados da área geográfica é de 4,77 euros, correspondente à duplicação do subsídio de refeição, para cada trabalhador, sendo atribuída no máximo durante 3 anos

A medida é justificada na portaria O combate às disparidades regionais que se verificam, em particular, entre as grandes áreas metropolitanas e os concelhos mais periféricos do interior, onde se registam uma baixa densidade populacional e um nível de envelhecimento muito alto, constitui um dos eixos de intervenção deste Governo, designadamente através do programa de incentivos à fixação de trabalhadores do Estado no interior.

O Governo pretende, até ao final da legislatura, ter em teletrabalho pelo menos 25 % dos trabalhadores de entre o universo daqueles que exercem funções compatíveis com esta modalidade de trabalho, permitindo maior flexibilidade na prestação do trabalho e melhor conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional. Parte destes trabalhadores podem estar em espaços do «coworking», inclusivamente localizados no interior do país, combatendo, assim, a desertificação desses territórios e promovendo a descentralização dos serviços públicos nos territórios do interior.

A pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2 veio acelerar estas medidas, que estavam já previstas no programa de Governo, superando resistências e demonstrando que não há perda de produtividade dos trabalhadores em teletrabalho, estando agora previstas no Programa de Estabilização Económica e Social verbas específicas para apoio a esses intentos.

Consulte a portaria AQUI

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