Está a decorrer o Período extraordinário de entrega voluntária de armas de fogo não manifestadas ou registadas..
Nos termos da legislação em vigor, Lei n.º 5/2021 de 19 de fevereiro, a presente lei consagra um período extraordinário de entrega voluntária de armas de fogo não manifestadas ou registadas.
Os possuidores de armas de fogo não manifestadas ou registadas devem, no prazo de 120 dias a contar da entrada em vigor da presente lei, fazer a sua entrega voluntária em qualquer instalação da Polícia de Segurança Pública ou da Guarda Nacional Republicana, não havendo nesse caso lugar a procedimento criminal.
As armas apresentadas ao abrigo da presente lei são consideradas perdidas a favor do Estado, para todos os efeitos legais, salvo o disposto nos números seguintes.
Neste contexto e conforme informa a GNR de Évora através da sua página oficial de facebook, foram já entregues 60 armas de fogo nos vários Postos do Comando Territorial de Évora.
O prazo termina a dia 23 de junho para entrega voluntária de armas detidas fora das condições legais, sem consequência para os seus detentores.
Consulte a legislação aqui
Fotos: Facebook da GNR de Évora