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Quinta-feira, Abril 25, 2024

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Governo aprova Decreto-Lei que altera as condições de conclusão do Ensino Secundário

Foi aprovado o Decreto-Lei que altera as condições de conclusão do Ensino Secundário e as condições especiais de realização de provas para alunos com Perturbação Específica da Linguagem.

Estas alterações são implementadas de forma gradual ao longo dos próximos anos letivos, salvaguardando o interesse dos alunos.

Todos os alunos fazem o exame nacional de Português (12.º ano) e mais dois exames (bienais ou trienais) à sua escolha, em função do seu percurso formativo e interesses.

O cálculo da média final do Ensino Secundário regista as seguintes alterações:

– os exames ponderam 25% na classificação final da disciplina

– cada disciplina pondera na média final em de acordo com o seu estatuto trienal, bienal ou anual. Exemplo: uma disciplina trienal pondera com uma valoração de 3, enquanto uma anual pondera valorando 1. Corrige-se, assim, a situação atual em que uma disciplina anual vale tanto quanto uma trienal.

Para este ano letivo 2022/23 mantêm-se as condições estabelecidas durante a pandemia: os alunos realizam apenas os exames nacionais de que precisam como provas de ingresso.

Para o ano letivo 2023/24, os alunos do 11.º ano escolhem os exames que pretendem fazer, contando já para a média final do Ensino Secundário (ponderando 25%) e os alunos do 12.º ano realizam exames apenas para efeitos de acesso ao ensino superior.

Já no ano letivo de 2024/25, o regime aplica-s a todos os alunos e todos realizam o exame de Português no 12.º e mais dois exames à sua escolha, contando todos para efeitos da média final do Ensino Secundário (ponderando 25%).

Quanto ao cálculo de média final, para 2023/24, estão abrangidos os alunos do 10º ano, para 2024/25, estão abrangidos os alunos do 10º e 11º ano. Já no ano letivo 2025/26, são abrangidos todos os alunos do Ensino Secundário. A aplicação gradual do novo regime, tanto no que diz respeito aos exames a realizar, quanto no que concerne a fórmula de cálculo da média de conclusão no Ensino Secundário, permite garantir a previsibilidade das novas regras, sem que se alterem as condições em percursos já iniciados.

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